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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador contratado com vínculo empregatício deve ter sua carteira assinada a partir do primeiro dia de serviço.
A ausência de registro não elimina seus direitos, pelo contrário: o empregador pode ser responsabilizado judicialmente e obrigado a pagar todas as verbas devidas.
Você não precisa enfrentar essa luta sozinho. Nossa equipe especializada em Direito Trabalhista está pronta para analisar seu caso e ajudá-lo a garantir cada direito previsto em lei.
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